“O PS defendeu Alcochete e Ponte Barreiro Chelas." “Estas razões, se outras não houvesse são suficientes para que sob a minha presidência, na Federação de Setúbal, em Junho de 2007 tenha convidado o Prof. Ernâni Lopes para nos vir falar sobre estas vantagens, assumindo eu próprio a defesa de Alcochete, tal como a Ponte Chelas-Barreiro, na sua versão rodo-ferroviária” –
Foi com estas palavras que Vitor Ramalho recebeu e apoiou a decisão do Governo sobre a escolha dos locais para a instalação de tão importantes equipamentos colectivos, indispensáveis e necessários para o País e para o Distrito de Setúbal, sobre o ponto de vista de uma lógica estratégica e do reforço e afirmação de Portugal no Mundo.
Perante esta posição assumida pelo deputado e representante dos socialistas do distrito, não ficarão quaisquer dúvidas, no presente e no futuro, sobre a atitude que o mesmo com toda a certeza irá protagonizar, mantendo como certa, a sua intervenção perante o poder central, na defesa e consolidação desses dois grandes objectivos.
Não conceberei outra, que não essa atitude, porque, sinceramente, se o não fizer, criará entre os socialistas barreirenses um batalhão de opositores que não se acomodarão com outra atitude, que não seja a da confirmação da decisão tomada recentemente pelo Sr. Primeiro Ministro, e secretário geral do Partido Socialista, de finalmente, como fez questão de realçar, dar ao Barreiro o equipamento que há muito reclama e merece.
É pois, com muita preocupação e desencanto, que vimos assistindo a notícias vindas a público sobre medidas e estudos encomendados pelo ministro das obras públicas ao LNEC, para a ponte recentemente anunciada para o Barreiro.
Perguntamos, como decidiu o governo as localizações anunciadas, se agora vem questionar as mesmas solicitando pareceres técnicos a um organismo como o LNEC.
Estaremos todos doidos?; querem-nos endoidecer?; ou será o governo através de ministros equivocados, que começa a perder as estribeiras e a passar das marcas, no que à decência se exige de um Governo da Nação, quando toda a gente está farta de saber, que neste momento a decisão é mais política do que técnica?.
Não quero sequer pensar em tal, porque se assim acontecer, vamos assistir a um confronto sem tréguas, porque não acredito que haja barreirense que não se sinta ofendido e responda de forma contundente e esclarecida, mostrando da fibra de que somos feitos, e de uma memória que continuamos a ter, não aceitando que brinquem com os nossos sentimentos, nem ponham em causa o futuro que pretendemos, temos direito e estamos a construir.
Ficamos à espera Dr. Vitor Ramalho, mas não vai ter muito tempo para vir a terreiro, e da mesma forma como assumiu publicamente na altura da decisão do governo como suas e do PS Setúbal essas decisões, juntar-se a todos os barreirenses e exigir aos governantes deste País, honestidade, coerência e decoro.
João Carlos Soares
9 comentários:
Caro João Soares,
Subscrevo a 100% TODO o texto que redigiu.
Todavia, subscrevo a 200%, o seu ultimo parágrafo:
" Ficamos à espera Dr. Vitor Ramalho, mas não vai ter muito tempo para vir a terreiro, e da mesma forma como assumiu publicamente na altura da decisão do governo como suas e do PS Setúbal essas decisões, juntar-se a todos os barreirenses e exigir aos governantes deste País, honestidade, coerência e decoro."
Só para que conste ...
Cumprimentos,
Zé.
Venho por este meio, junto do Senhor Vereador que, apesar de tudo, ainda mantém aberto este canal directo de comunicação com os munícipes, dar conhecimento do requerimento entregue por mim hoje, na secretaria da Assembleia Municipal.
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro
Fulano de Tal, Contribuinte n.º xxx xxx xxx, B. I. n.º x xxx xxx emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Freguesia e Concelho do Barreiro, com o telefone n.º xxx xxx xxx, vem por este meio, respeitosamente expor e requerer a V.ª Ex.ª o seguinte:
- Em 24 de Janeiro de 2008, foi publicado no Diário da República n.º 17- Série II o Aviso n.º 1963 /2008 no qual se deu publicidade ao Projecto de Alteração do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município do Barreiro;
- Nesse Aviso informa-se que tal Projecto de Alteração é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo e que, todos os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias contados a partir da data de tal publicação;
- O artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo refere que:
Artigo 118.o
Apreciação pública
1 —Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e
quando a natureza da matéria o permita, o órgão competente
deve, em regra, nos termos a definir na legislação
referida no artigo anterior, submeter a apreciação
pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento,
o qual será, para o efeito, publicado na 2.a série
do Diário da República ou no jornal oficial da entidade
em causa.
2 —Os interessados devem dirigir por escrito as suas
sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro
do prazo de 30 dias contados da data da publicação
do projecto de regulamento.
3 —No preâmbulo do regulamento far-se-á menção
de que o respectivo projecto foi objecto de apreciação
pública, quando tenha sido o caso.
- E, o artigo 72.º do mesmo Código refere que:
Artigo 72.o
Contagem dos prazos
1 —À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes
regras:
a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer
o evento a partir do qual o prazo começa a
correr;
b) O prazo começa a correr independentemente
de quaisquer formalidades e suspende-se nos
sábados, domingos e feriados;
c) O termo do prazo que caia em dia em que o
serviço perante o qual deva ser praticado o acto
não esteja aberto ao público, ou não funcione
durante o período normal, transfere-se para o
primeiro dia útil seguinte.
2 —Na contagem dos prazos legalmente fixados em
mais de seis meses incluem-se os sábados, domingos
e feriados.
- Ora, isto quer dizer que, nesta data, o prazo legalmente consagrado para tal consulta pública ainda não se encontra esgotado.
Pelo exposto, não se compreende e muito menos se aceita que a Câmara Municipal tenha já aprovado tal regulamento na sua reunião de 25 de Fevereiro de 2008 e que a Assembleia Municipal se prepare para fazer o mesmo na reunião que tem hoje o seu início.
A proposta de alteração a tal regulamento, que foi ilegalmente aprovado pela CMB, incide directamente sobre interesses quotidianos dos cidadãos e contém normas atentatórias de alguns princípios básicos do Estado de Direito Democrático consagrados na Constituição da República Portuguesa, pelo que deverá ser respeitado o prazo legal da consulta pública para que cheguem ao conhecimento da Câmara todas as iniciativas entretanto tomadas.
Pede deferimento
Barreiro, 28 de Fevereiro de 2008,
...e também, uma cópia do que entreguei hoje na secretaria da CMB.
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal do Barreiro
Fulano de Tal, Contribuinte n.º xxx xxx xxx, B. I. n.º x xxx xxx emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em Tantos do Tantos, residente na Freguesia e Concelho do Barreiro, com o telefone n.º xxx xxx xxx, vem por este meio, respeitosamente expor e requerer a V.ª Ex.ª o seguinte:
Estando ainda em curso o período de discussão pública, divulgado pelo Aviso n.º 1963/2008 ( DR-II Série n.º 17, de 24 de Janeiro ), da proposta de Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município do Barreiro e presumindo-se a ausência de iniciativa municipal em o submeter à apreciação da CADA nos aspectos em que tal seria da sua competência, cumpre-nos manifestar a desconformidade de tal proposta relativamente ao disposto, quer no n.º 1, n.º 2 e n.º 3, do Artigo 12.º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto de 2007 , quer das alíneas a) e b) do n.º 1, do Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série ) do Ministro das Finanças.
Como a seguir se tenta demonstrar, já a versão do mesmo regulamento actualmente em vigor ( Aviso n.º 7026/2006 – AP, 237 SÉRIE II, Apêndice 85/2006 de Terça-feira, 12 de Dezembro de 2006 ) ignorava o conjunto de normas supra mencionadas, verificando-se na actual proposta a ausência de qualquer alteração ao Art.º 6.º e um agravamento de preços na proposta de alteração ao Art.º 67.º :
Tabela de taxas, licenças e autorizações
CAPÍTULO I
Sector administrativo
(…)
Artigo 6.º
Autenticações de documentos, fotocópias/impressões autenticadas e não autenticadas
1 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (que não se destinem a instruir procedimentos dos serviços camarários), por cada página - Euro 2,70.
2 - Fotocópias/impressão de documentos arquivados:
a) Autenticadas - Euro 2,11;
b) Não autenticadas, por cada página:
Formato A3, preto e branco - Euro 0,21;
Formato A3, cores - Euro 0,59;
Formato A4, preto e branco - Euro 0,16;
Formato A4, cores - Euro 0,35;
Formato A4, preto e branco (estudantes e professores) - Euro 0,05;
Formato A4, cores (estudantes e professores) - Euro 0,16;
Um cartão recarregável - Euro 1.
3 - Fotocópias/impressões de documentos fotográficos, por cada:
Impressão, preto e branco - Euro 0,30;
Impressão, cores - Euro 0,70.
4 - Suportes magnéticos:
Por cada cassette áudio - Euro 8,41;
Por cada disquette - Euro 1,34;
Por cada CD-ROM - Euro 12,63.
5 - Registos áudio de reuniões dos órgãos autárquicos (por cada período de uma hora ou fracção) - Euro 31,35.
(…)
CAPÍTULO IV
Sector urbanístico
(…)
Artigo 67.o
Outros serviços
1—Pela reprodução de processos e de cartografia são devidas,
nos termos que abaixo se indicam, as seguintes taxas:
1.1—Reprodução de processos de empreitadas:
1.1.1—Peças desenhadas em ozalid ou semelhante, por metro quadrado
ou fracção—E 2,50;
1.1.2—Peças desenhadas em material reprodutível, por metro quadrado
ou fracção—E 10;
1.1.3—Peças escritas formato A4, por unidade—E 0,30;
1.1.4—Peças escritas formato A3, por unidade—E 0,45.
2—Reprodução de processos arquivados:
2.1—Peças desenhadas em papel ozalid ou semelhante, por metro
quadrado ou fracção—E 6,98;
2.1.1—Por cada reprodução a mais de um mesmo original, por
metro quadrado ou fracção—E 2,94;
2.2—Peças desenhadas em material reprodutível, por metro quadrado
ou fracção—E 17,54;
2.2.1—Por cada reprodução a mais de um mesmo original, por
metro quadrado ou fracção—E 9,52;
2.3—Peças escritas formato A4, por unidade—E 0,38;
Assim,
- Quanto à alínea b), do n.º 2, do Art.º 6.º, verifica-se, além do exagero no preço de cada cópia, a inexistência da possibilidade de diminuição do preço unitário em função da quantidade;
- Quanto ao n.º 4.º, do Artº 6.º, verifica-se um exagero nos preços dos suportes a fornecer pelos serviços, que ultrapassam os valores de mercado;
- Quanto ao n.º 5, do Art.º 6.º, ultrapassando todos os limites do razoável, é atribuído a cada período de uma hora de reprodução de registos áudio de reuniões dos órgãos autárquicos um valor superior, por exemplo, ao de qualquer produção artística protegida pelo direito autoral;
-Quanto ao Art.º 67.º da versão em vigor ( Art.º 62.º da proposta de alteração ) na sua globalidade, não se compreende a discriminação e consequente incremento do preço da extracção de cópias de peças de processos arquivados face a outros, uma vez que o exercício do direito de acesso não pode ser prejudicado pelo facto da documentação estar depositada em arquivo corrente, intermédio ou definitivo.
Pelo exposto e tendo em conta o teor, quer do regulamento em vigor, quer da proposta de alteração, que na nossa opinião contende com o princípio constitucional que está na origem da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, pois os custos elevados das reproduções também limitam o livre acesso a tais documentos, requer-se a V.ª Ex.ª, que sejam tidas em conta as questões agora levantadas.
Pede Deferimento
Barreiro, 3 de Março de 2008,
“O reclamante insurge-se, em toda a matéria que aborda na sua reclamação, contra o, no seu entender, exagerado valor das taxas e/ou agravamento das até agora vigentes.
Ora, tal reclamação corresponde a mera opinião na qual não é demonstrada a violação de qualquer princípio legal.
Por outro lado, a referência à Lei de Acesso aos Documentos da Administração (LADA) é totalmente descabida se se recordar que o acesso é livre e gratuito, algumas das reproduções também e apenas sendo taxadas aquelas reproduções e/ou certidões que já o eram ao abrigo da própria LADA.
Assim sendo, não merece acolhimento qualquer das reclamações pontuais do referido munícipe”.
In: Anexo 5, da proposta n.º 69/2008 do Gabinete da Presidência para alteração ao Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município do Barreiro, aprovada por maioria, na reunião extraordinária privada de 7 de Março de 2008, em substituição da deliberação n.º 130/08, ilegalmente aprovada em 25 de Fevereiro de 2008.
O que diz a CMB:
Por outro lado, a referência à Lei de Acesso aos Documentos da Administração (LADA) é totalmente descabida se se recordar que o acesso é livre e gratuito, algumas das reproduções também e apenas sendo taxadas aquelas reproduções e/ou certidões que já o eram ao abrigo da própria LADA
O que diz a Lei:
LEI N.º 46/2007,
DE 24 DE AGOSTO
(…)
ARTIGO 4.º
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1 — A presente lei aplica -se aos seguintes órgãos e
entidades:
(…)
e) Órgãos das autarquias locais e das suas associações
e federações;
f) Órgãos das empresas regionais, intermunicipais e
municipais;
(…)
ARTIGO 5.º
DIREITO DE ACESSO
Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse,
têm direito de acesso aos documentos administrativos, o
QUAL COMPREENDE OS DIREITOS DE CONSULTA, DE REPRODUÇÃO E
DE INFORMAÇÃO SOBRE A SUA EXISTÊNCIA E CONTEÚDO.
(…)
ARTIGO 9.º
RESPONSÁVEL PELO ACESSO
CADA ministério, secretaria regional, AUTARQUIA LOCAL,
instituto público, associação pública, fundação pública,
empresa pública, EMPRESA REGIONAL, EMPRESA INTERMUNICIPAL
E EMPRESA MUNICIPAL DESIGNA UM RESPONSÁVEL PELO
CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE LEI.
ARTIGO 10.º
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Os órgãos e entidades a que se refere o artigo 4.º devem
assegurar a divulgação, designadamente em bases de dados
electrónicas facilmente acessíveis ao público através de redes
públicas de telecomunicações, da seguinte informação
administrativa, a actualizar no mínimo semestralmente:
a) Todos os documentos, designadamente despachos
normativos internos, circulares e orientações, que comportem
enquadramento da actividade administrativa;
b) A enunciação de todos os documentos que comportem
interpretação de direito positivo ou descrição de procedimento
administrativo, mencionando designadamente o
seu título, matéria, data, origem e local onde podem ser
consultados.
ARTIGO 11.º
FORMA DO ACESSO
1 — O acesso aos documentos administrativos exerce-
-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:
a) CONSULTA GRATUITA, EFECTUADA NOS SERVIÇOS QUE OS DETÊM;
b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio
técnico, designadamente visual, sonoro ou electrónico;
c) Certidão.
(…)
ARTIGO 12.º
ENCARGOS DE REPRODUÇÃO
1 — A reprodução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo
anterior faz -se num exemplar, sujeito a pagamento, pela
pessoa que a solicitar, da taxa fixada, QUE DEVE CORRESPONDER
À SOMA DOS ENCARGOS PROPORCIONAIS COM A UTILIZAÇÃO DE
MÁQUINAS E FERRAMENTAS E DOS CUSTOS DOS MATERIAIS USADOS
E DO SERVIÇO PRESTADO, SEM QUE, PORÉM, ULTRAPASSE O VALOR
MÉDIO PRATICADO NO MERCADO POR SERVIÇO CORRESPONDENTE.
2 — Tendo em conta o disposto no número anterior,
O GOVERNO DA REPÚBLICA e os Governos das Regiões Autónomas,
ouvida a Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos (doravante abreviadamente designada por
CADA) e as associações nacionais das autarquias locais,
DEVEm FIXAR AS TAXAS A COBRAR PELAS REPRODUÇÕES E CERTIDÕES
DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS.
(…)
ARTIGO 28.º
COOPERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
1 — Todos os dirigentes, funcionários e agentes dos
órgãos e entidades a que se refere o artigo 4.º têm o dever
de cooperação com a CADA, sob pena de responsabilidade
disciplinar ou de outra natureza, nos termos da lei.
2 — Para efeitos do número anterior devem ser comunicadas
todas as informações relevantes para o conhecimento
das questões apresentadas à CADA no âmbito das suas
competências.
Uma vez que Ele disse que:
"(…)
Sou candidato a presidente da Câmara Municipal do Barreiro porque o meu Partido, o Partido Comunista Português e a CDU para isso me convidaram. Ponderei, reflecti e acabei por responder positivamente à proposta que me foi feita.
Assim o fiz por coerência, por convicções, por respeito por um percurso de vida.
Não tinha alternativa.
O Barreiro, o Partido, a CDU merecem e necessitam deste combate.
(…)
Sou candidato a Presidente da Câmara por que tenho a convicção que é possível construirmos um mundo melhor, menos desigual, mais justo.
(…)
As eleições autárquicas do corrente ano são parte integrante de um projecto que pretendemos que seja de construção.
Construção que parte do programa com que nos apresentaremos às eleições autárquicas.
Construção que passa pelas vitórias que desejamos alcançar.
Construção que concretiza um Concelho que se quer sustentável e por isso PARTICIPADO.
Temos a convicção de que as soluções, os programas, os projectos que o Barreiro necessita têm que ser construídos com todos os que neles queiram PARTICIPAR.
(…)Queremos um Barreiro de PARTICIPAÇÃO!
-Porque para nós a DEMOCRACIA PRESSUPÕE PARTICIPAÇÃO, envolvimento, pressupõe que as pessoas se sintam parte integrante dos projectos, das soluções, sintam que estão a ajudar a construir as propostas, a construir “cidade”.
-Porque a PARTICIPAÇÃO é a forma natural e inconfundível de como os eleitos da CDU constróem as políticas, as estratégias para o Município, para as Freguesias, com naturalidade queremos assumir a partilha de responsabilidades.
-Porque PARTICIPAR ajuda à formação, ao crescimento do ser social que desejamos que os habitantes do concelho sejam.
-Porque fomentar, incentivar, promover a PARTICIPAÇÃO ajuda a dinamizar a vida política, social, cultural, da nossa terra; ajuda a combater o amorfismo, o isolamento; ajuda a tomar consciência da realidade.
-Porque o contacto, a auscultação, a PARTICIPAÇÃO facilita a tomada de decisões e permite que as soluções adoptadas sejam mais correctas, melhor compreendidas e assumidas;
Porque queremos um Barreiro de PARTICIPAÇÃO
Assumimos o compromisso de, permanentemente, nos esforçarmos por informar, explicar, fomentar a PARTICIPAÇÃO, envolver, empenhar, aproveitar vontades, criatividades, capacidades dos que, connosco, querem resolver problemas e construir o futuro.
(…)
Assumimos o compromisso que o trabalhadores das autarquias serão chamados a intervir, PARTICIPAR e ajudar a construir soluções e o projecto político da CDU para o Barreiro.
Nesta perspectiva de PARTICIPAÇÃO, de construção colectiva entendemos as Juntas de Freguesia como tendo um papel importantíssimo no desenvolvimento do Concelho.
Assumimos o compromisso de ter sempre em conta a sua opinião, e aprofundar a descentralização para as Freguesias.
(…)
A nossa estratégia eleitoral, o programa eleitoral ou os programas eleitorais com que nos apresentamos ao povo do Barreiro, a acção dos eleitos CDU são um todo.
Pelo que temos que entender que este todo é de todos.
E todos com o seu nível de informação, conhecimento, responsabilidades devem ser chamados a construi-lo.
(…)
O PS faz uma gestão por cima, desligada da realidade do Concelho e das populações.
O PS não pensa nas pessoas como cidadãos, mas como simples votantes.
(…)
A CDU apresenta-se às eleições autárquicas como oposição à actual gestão do PS e com um projecto que entra em ruptura com as actuais políticas.
Sendo certo que o projecto eleitoral da CDU para o Barreiro será construído com o contributo de todos os que nele queiram PARTICIPAR, gostava, no entanto, de aqui deixar algumas linhas de reflexão para esse debate .
-Queremos um Barreiro PARTICIPADO.
Aprofundaremos a Democracia, fomentaremos a PARTICIPAÇÃO.
(…)
-Queremos recuperar o empenho, A PARTICIPAÇÃO e a confiança dos agentes económicos.
QUANDO FOR PRESIDENTE DA CÂMARA TERÃO A PORTA ABERTA PARA EXPOREM OS SEUS PROBLEMAS E APRESENTAREM AS SUAS PROPOSTAS.
COM BASE EM REGRAS CLARAS E TRANSPARENTES EQUACIONAREMOS AS QUESTÕES COLOCADAS E ENCONTRAREMOS AS SOLUÇÕES QUE MELHOR SIRVAM O CONCELHO.
Connosco não haverá dois pesos e duas medidas
(…)
-Queremos assumir e comprovar que a gestão pública, o serviço público, quando exercido com rigor, serve melhor o Barreiro, os Barreirenses, Portugal e o povo Português.
(…)
O que acabo de afirmar é uma informação ao povo do Barreiro e um aviso ao Partido Socialista e ao actual Presidente da CMB.
Connosco a voz do Barreiro vai fazer-se ouvir!
(…)
Nós CDU Barreiro vamos pôr o Barreiro a ganhar, VAMOS DAR VIDA À PARTICIPAÇÃO.
(…)”
Rostos
1 - 2 - 2005
20:59
http://www.rostos.pt/paginas/inicio2.asp?jornal=39&revista=5&cronica=110134&mostra=2
…e que Eles prometeram que:
” CDU-PROGRAMA ELEITORAL
AUTARQUIAS 2005
(…)
A OPÇÃO FUNDAMENTAL É A DE DAR VOZ AOS BARREIRENSES, NA GESTÃO DO CONCELHO –(…)
(…)
A CDU INCIDIRÁ O SEU TRABALHO NAS SEGUINTES OBJECTIVOS:
REFORÇAR A PARTICIPAÇÃO DOS MUNÍCIPES E AGENTES LOCAIS E APROFUNDAR
O DIÁLOGO E A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL;
(…)
Autárquicas 2005
2
1. Participação, Democracia e Cidadania
A CDU defende uma gestão autárquica amplamente participada pelos cidadãos e
agentes locais, já que o acto de participação é, simultaneamente, uma tomada de
consciência social e política e um contributo democrático para a resolução de problemas
que a todos dizem respeito.
Os eleitos da CDU vão informar, explicar, auscultar as populações e os agentes locais.
Aproveitar as vontades, a criatividade, as capacidades e os saberes.
Envolver e fomentar a participação.
PARA A CDU OS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS SÓ TÊM RAZÃO DE EXISTIR PARA SERVIR AS POPULAÇÕES,
pelo que nos comprometemos a trabalhar para desburocratizar serviços.
A democracia participada, que defendemos e concretizaremos, assenta em certos
princípios e implica procedimentos: OUVIR E DISCUTIR ANTES DA TOMADA DE DECISÃO;
informar, promover, valorizar e dinamizar o interesse colectivo; HONRAR OS
COMPROMISSOS ASSUMIDOS.
A CDU compromete-se a criar o Pelouro da Participação, Democracia e
Cidadania, na dependência do Presidente da CMB, para as seguintes áreas de
intervenção: INFORMAÇÃO; Participação; Descentralização e relação com as
Freguesias e Tecnologias da Informação e Comunicação.
1.1. Informação
NUM PROJECTO DE PARTICIPAÇÃO, A COMUNICAÇÃO E A INFORMAÇÃO ASSUMEM
FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. POR ISSO ASSUMIMOS O COMPROMISSO DE FOMENTAR E
CONCRETIZAR TODOS OS VECTORES DA COMUNICAÇÃO, DE FORMA INTERACTIVA E TRANSPARENTE,
com incidência em duas vertentes:
(…)
- Comunicação Externa, porque os munícipes têm direito de acompanhar a vida da
autarquia, ser informados e dar as suas opiniões e sugestões. Assumimos o
compromisso de:
• Editar o Boletim Municipal, com periodicidade regular e de todos os
documentos necessários para manter a população informada, como por exemplo
o Boletim do Estudante;
• Fomenta ro uso de novas tecnologias (email e sms);
(…)
Autárquicas 2005
3
•Reforçar o funcionamento dos painéis de informação municipal;
•CRIAR O GABINETE DO MUNÍCIPE;
• CRIAR MECANISMOS INOVADORES QUE PERMITAM AS POPULAÇÕES ACOMPANHAREM O
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO CAMARÁRIO.
1.2. Participação
Para concretizar a democracia participada que defendemos propomos um plano
global e articulado, nomeadamente através dos seguintes domínios de actuação:
Fórum de Cidadania:
(…)
• ACOMPANHAMENTO DE GRANDES PROJECTOS MUNICIPAIS:COMISSÃO DE PLANO DE
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO CONCELHO DO BARREIRO (PDM); QUIMIPARQUE;
CENTRO DO BARREIRO - MERCADO 1º DE MAIO; PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE; E
PÓLO FERROVIÁRIO;
• FÓRUNS DE PARTICIPAÇÃO, ABERTOS A TODA A POPULAÇÃO, SOBRE OS GRANDES PROJECTOS
MUNICIPAIS OU SOBRE TEMAS A DETERMINAR;
(…)
• CRIAR O CARGO DE PROVEDOR DO CIDADÃO;
(…)
Autárquicas 2005
5
A CDU propõe:
(…)
_ DINAMIZAR FÓRUNS DIGITAIS PERIÓDICOS, TENDO EM VISTA AUSCULTAR A POPULAÇÃO
NAS DIVERSAS VERTENTES DA GESTÃO AUTÁRQUICA;
(…)
A CDU GARANTE:
• ADOPTAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS DE TRABALHO,E MÉTODOS DE
GESTÃO ORIENTADOS PARA A OBTENÇÃO DE MAIOR EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E TRANSPARÊNCIA;
(…)
Autárquicas 2005
6
• IMPLEMENTAR MECANISMOS DE AUDIÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS E DOS
AGENTES ECONÓMICOS E SOCIAIS, CRIANDO E GARANTINDO O FUNCIONAMENTO REGULAR DE
COMISSÕES MUNICIPAIS DE ACOMPANHAMENTO E ACONSELHAMENTO DA ACTIVIDADE
AUTÁRQUICA E INSTITUCIONALIZANDO HORÁRIOS SEMANAIS DE RECEPÇÃO AOS MUNÍCIPES
POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS MUNICIPAIS:
(…)
•IMPLEMENTAR OUTROS PROJECTOS CONSIDERADOS INOVADORES, EXEMPLARES OU
EMBLEMÁTICOS, NOS DOMÍNIOS DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AUTÁRQUICA,
INCLUINDO OS QUE RESPEITAM AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS OBRIGATÓRIAS EM MATÉRIA
DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA;
(…)
Autárquicas 2005
14
(…)
A cidade não é uma “área de negócios” como a Câmara actual definiu para esta revisão.
O USO DO SOLO É DETERMINADO PELO INTERESSE PÚBLICO E CADA PROPRIETÁRIO TEM O DIREITO DE
CONHECER COM RIGOR A UTILIZAÇÃO QUE PODE FAZER, SEM FICAR SUJEITO A DECISÕES
DISCRICIONÁRIAS E A PERDAS DE TEMPO BUROCRÁTICAS E DESNECESSÁRIAS.
(…)”
Rostos
26 - 9 - 2005
19:43
…eu pergunto:
QUANDO É QUE OS BARREIRENSES VÃO PARA A RUA EXIGIR A UMA SÓ VOZ O CUMPRIMENTO DAS PROMESSAS FEITAS POR ESTES MENTIROSOS?
Muito Obrigado!
Estava engasgado com esta bodega!
Desamarro aqui.
Volto a amarrar na data em que foram publicadas as actas da reuniões onde este assunto foi tratado e gostaria que o texto seguinte fosse publicado para que os seus leitores fiquem cientes de como se trabalha no executivo:
ACTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA
MUNICIPAL DO BARREIRO REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2008
O Senhor Presidente deu início à reunião, cumprimentou os presentes e após explicar a necessidade de voltarmos a aprovar as propostas que se seguirão em virtude de em 25 de Fevereiro do corrente ano, quando as mesmas foram aprovadas não ter findado o prazo dos trinta dias úteis, aplicável à discussão pública dos regulamentos, passou de imediato para o período da ordem do dia.
mais em :http://www.cm-barreiro.pt/NR/rdonlyres/C60B05D2-E8AF-45B0-955E-038EAF4978D7/13313/20080307_Acta.pdf
Senhor Vereador
Gostaria de chamar a sua atenção para o seguinte artigo de opinião que refere que:
“(…)O prazo de Audição Pública ficará concluído na próxima segunda feira.(…)”
1.8.2008 - 19:20
http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=12086&mostra=2&seccao=inferencias&titulo=Inferencias-Plano_de_Urbanizaca
Tal informação é incorrecta e replica o entendimento tido aquando da discussão dos regulamentos mencionados nas minhas anteriores mensagens.
No Aviso publicado no DR refere-se:
DATA : Segunda-feira, 30 de Junho de 2008
NÚMERO : 124 SÉRIE II
EMISSOR : Câmara Municipal do Barreiro
DIPLOMA/ACTO : Aviso (extracto) n.º 19006/2008
SUMÁRIO : Audição pública, para exercício do direito de participação, na elaboração do Plano de Urbanização para Quimiparque
PÁGINAS : 28627 a 28627
(…)
O período inicial de participação dos interessados, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, está aberto por 30 dias (30 dias), contados cinco (5) dias a partir da publicação deste anúncio no Diário da República, podendo os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do P.U. Mais se informa que o prazo para a elaboração do P.U. é de 330 dias.
Começa, o signatário, a suspeitar que estes “lapsos” não são casuais.
Pelas minhas contas, o prazo termina não a uma segunda-feira, mas a uma terça-feira que, por acaso, ainda não é a próxima…
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